Com a chegada do novo modelo tributário a partir de 2027, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) afetarão a formação do valor da NF-e e, consequentemente, dos títulos a receber.
A resposta é clara: IBS e CBS serão destacados nas nota(NFe) e somados ao valor total da operação, exatamente como ocorre hoje com o IPI nas vendas industriais.
O que muda na prática?
No modelo atual:
- ICMS, PIS e COFINS são tributos embutidos no preço (regime “por dentro”).
- IPI é destacado e acrescentado ao valor total da nota.
A partir de 2027:
- IBS e CBS funcionarão como o IPI → serão destacados e somados ao total da NF-e.
- Não estarão embutidos no preço unitário.
- Comporão o valor total da nota.
- Consequentemente, comporão o valor dos títulos a receber.
Ou seja, o comportamento é muito mais parecido com o IPI do que com ICMS/PIS/COFINS.
Exemplo comparativo simples
Hoje (Indústrias com IPI)
- Produto: R$ 1.000
- IPI (10%): R$ 100
- ICMS embutido: já incluso no preço
- Total da NF: R$ 1.100
- Título a receber: R$ 1.100
A partir de 2027 (IBS + CBS)
- Produto: R$ 1.000
- IBS (12%): R$ 120
- CBS (5%): R$ 50
- Total da NF: R$ 1.170
- Título a receber: R$ 1.170
➡️ IBS e CBS entram exatamente como o IPI entra hoje.
📌 Por que isso acontece?
O novo sistema brasileiro adota um IVA puro, alinhado ao modelo internacional. Em um IVA:
- O imposto é destacado
- O imposto é somado ao total da operação
- O imposto gera crédito para o comprador
- O imposto não fica embutido no preço unitário
Isso traz benefícios importantes:
- Mais transparência
- Melhor controle de crédito e débito
- Facilita auditoria
- Permite comparação real de preços
Sobre a INFORPLUS Sistemas
A INFORPLUS (www.inforplus.com.br) é especialista em ERP para comércio e indústria, com forte domínio da área fiscal e ampla experiência em adequações tributárias. A empresa acompanha de perto a Reforma Tributária e está preparada para orientar e apoiar negócios na transição para o novo modelo.
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