IN 66/2026 · CEARÁ
A partir de 03/11/2026, empresas do Ceará enquadradas nas CNAEs listadas precisam integrar os meios de pagamento à emissão da NF-e e da NFC-e. Veja o que muda, quem precisa se adequar e confira o checklist.
O que muda
A Instrução Normativa nº 66/2026 atualizou a IN nº 87/2025 e definiu o cronograma de obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento (maquininha, TEF e Pix) com a emissão da NF-e e da NFC-e.
Na prática, as informações do pagamento passam a precisar estar integradas à emissão da nota fiscal.
Quem precisa se adequar
Empresas enquadradas nas CNAEs listadas no anexo da IN 87/2025. A regra vale:
- Para qualquer faturamento
- Com CNAE principal ou secundária
- Independentemente da data de início das atividades
Quando começa
A obrigatoriedade começa em 3 de novembro de 2026. Como a adequação envolve testar maquininha, TEF e sistema funcionando juntos, o ideal é começar antes, com tempo para ajustes.
Checklist de adequação
Use a lista abaixo para ver o que já está pronto na sua empresa.
1. Enquadramento
- Conferi se alguma CNAE da empresa, principal ou secundária, está no anexo da IN 87/2025
- Confirmei o enquadramento com o meu contador
- Listei todas as filiais, lojas e caixas que emitem NF-e ou NFC-e
2. Meios de pagamento
- Listei todas as maquininhas e credenciadoras em uso
- Verifiquei se o TEF ou as maquininhas se comunicam com o sistema de emissão
- Mapeei como recebo Pix e se ele fica identificado na venda
3. Sistema
- ERP e PDV atualizados para levar os dados do pagamento para a NF-e e a NFC-e
- Fiz emissões de teste com crédito, débito e Pix
- Sei como tratar uma rejeição de nota ligada ao pagamento
4. Pessoas e processo
- Treinei a equipe de caixa e o financeiro no novo fluxo
- Defini quem acompanha as notas rejeitadas ou com divergência
Ficou com algum item em aberto?
A equipe fiscal da Inforplus ajuda você a revisar a operação e deixar tudo pronto antes de 03/11/2026.
Material orientativo, que não substitui a análise do seu contador. Fonte: IN 66/2026 e IN 87/2025, Diário Oficial do Estado do Ceará.




