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IN 66/2026: maquininha, TEF e Pix integrados à nota fiscal no Ceará

IN 66/2026 · CEARÁ

A partir de 03/11/2026, empresas do Ceará enquadradas nas CNAEs listadas precisam integrar os meios de pagamento à emissão da NF-e e da NFC-e. Veja o que muda, quem precisa se adequar e confira o checklist.

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O que muda

A Instrução Normativa nº 66/2026 atualizou a IN nº 87/2025 e definiu o cronograma de obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento (maquininha, TEF e Pix) com a emissão da NF-e e da NFC-e.

Na prática, as informações do pagamento passam a precisar estar integradas à emissão da nota fiscal.

Quem precisa se adequar

Empresas enquadradas nas CNAEs listadas no anexo da IN 87/2025. A regra vale:

Quando começa

A obrigatoriedade começa em 3 de novembro de 2026. Como a adequação envolve testar maquininha, TEF e sistema funcionando juntos, o ideal é começar antes, com tempo para ajustes.

Checklist de adequação

Use a lista abaixo para ver o que já está pronto na sua empresa.

1. Enquadramento

2. Meios de pagamento

3. Sistema

4. Pessoas e processo

Ficou com algum item em aberto?

A equipe fiscal da Inforplus ajuda você a revisar a operação e deixar tudo pronto antes de 03/11/2026.

Material orientativo, que não substitui a análise do seu contador. Fonte: IN 66/2026 e IN 87/2025, Diário Oficial do Estado do Ceará.

Sumário

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